Estimativa bruta, sem descontos de INSS e imposto de renda e sem médias de horas extras, comissões, adicionais ou regras da convenção coletiva. Serve como referência inicial e não substitui a conferência do TRCT por um advogado.
Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
O que entra no cálculo da rescisão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período conta como tempo de serviço para 13º e férias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não tirados e os meses do período em curso.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo.
O que cada tipo de desligamento garante está em verbas rescisórias. A empresa tem 10 dias a partir do término do contrato para pagar tudo (art. 477, § 6º, da CLT).
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
Some o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses do ano), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão — seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do empregado demitido; quem pede demissão cumpre 30 dias.
Quais os direitos de quem pede demissão?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou pode ter um salário descontado.
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado encerram o contrato juntos: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Fui demitido, quais são os meus direitos?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias.