Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
O que é rescisão indireta e quando ela cabe
A rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Ela permite que o empregado considere o contrato encerrado quando a empresa comete uma falta grave. As hipóteses mais comuns na prática são:
- Atraso reiterado de salários ou pagamento "por fora" que deixa de ser feito.
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular por vários meses.
- Assédio moral: humilhações, xingamentos, isolamento, perseguição, metas abusivas com exposição.
- Exigir serviços superiores às forças do trabalhador, contrários à lei ou alheios ao contrato.
- Rigor excessivo no tratamento pelo empregador ou pelos superiores.
- Perigo manifesto de mal considerável, como falta de equipamentos de proteção em atividade de risco.
- Redução do trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, afetando o salário.
A falta precisa ser grave a ponto de tornar insustentável a continuidade do contrato. Situações isoladas e já corrigidas costumam não bastar.
Quais são os direitos na rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 dias + 3 por ano, até 90);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- Depósitos do FGTS em atraso e multa de 40%;
- Liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego;
- Diferenças e indenizações ligadas à falta cometida (por exemplo, danos morais em caso de assédio).
Continuar trabalhando ou se afastar?
Nas hipóteses de descumprimento de obrigações do contrato (como atraso de salário e FGTS) e de redução do trabalho por peça, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo é julgado (art. 483, § 3º). Nas demais, o afastamento costuma ser o caminho.
Essa decisão é estratégica: sair antes da hora, sem prova suficiente, pode levar a Justiça a entender que houve pedido de demissão ou até abandono de emprego. Por isso, a orientação de um advogado antes de deixar o posto é fundamental.
Como provar a falta da empresa
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS) mostrando meses sem depósito;
- Contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento do salário;
- Mensagens, e-mails e áudios com cobranças abusivas ou ofensas;
- Testemunhas — colegas ou ex-colegas que presenciaram os fatos;
- Atestados médicos e documentos que mostrem os efeitos do assédio ou da sobrecarga.
Gravar uma conversa de que você mesmo participa é, em regra, prova válida, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Rescisão indireta x pedido de demissão
No pedido de demissão o trabalhador perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, mantém tudo isso. Por isso, quem pensa em sair por culpa da empresa não deve assinar pedido de demissão antes de uma análise jurídica.
Como o advogado pode ajudar
- Análise da falta da empresa e das provas antes de qualquer decisão
- Orientação sobre continuar trabalhando ou se afastar
- Ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho
- Cobrança de FGTS em atraso, multa de 40% e verbas rescisórias
- Pedido de indenização por danos morais, quando cabível
- Acompanhamento de audiências e acordos
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques e extratos bancários do salário
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Mensagens, e-mails, áudios e prints relacionados aos fatos
- Nome e contato de possíveis testemunhas
- Atestados e laudos médicos, se houver
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é o término do contrato de trabalho por falta grave cometida pela empresa, prevista no art. 483 da CLT. É conhecida como "justa causa do empregador" e, quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, garante ao trabalhador as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Quando posso pedir rescisão indireta?
Você pode pedir rescisão indireta quando a empresa comete falta grave: atrasa salários de forma reiterada, deixa de depositar o FGTS, pratica assédio moral, trata você com rigor excessivo, exige serviços além do contrato ou expõe você a perigo. A falta precisa tornar insustentável a continuidade do emprego.
Quais são os direitos na rescisão indireta?
Na rescisão indireta o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS em atraso com multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Preciso continuar trabalhando enquanto a rescisão indireta é julgada?
Depende do motivo. Quando a falta é descumprimento do contrato (como atraso de salário ou FGTS), a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Nos casos de assédio, rigor excessivo ou risco, o afastamento costuma ser necessário. A escolha deve ser feita com orientação de um advogado.
E se a Justiça negar a rescisão indireta?
Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, o fim do contrato costuma ser tratado como pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas perde aviso prévio indenizado, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Os demais pedidos do processo continuam sendo julgados.
Base legal
- CLT, art. 483 (rescisão indireta)
- CLT, arts. 477 e 487 (verbas rescisórias e aviso prévio)
- Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)