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Demissão e rescisão · Rio Grande do Sul

Advogado para verbas rescisórias no Rio Grande do Sul

Foi demitido e a rescisão não foi paga, veio com valor menor ou fora do prazo de 10 dias? Confira o que você tem a receber em cada tipo de desligamento.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causa / rescisão indiretaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (proporcional)NãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

Prazo para pagamento e multas por atraso

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, qualquer que seja a modalidade de aviso prévio (art. 477, § 6º, da CLT).

  • Multa do art. 477, § 8º: atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
  • Multa do art. 467: se, na primeira audiência, a empresa não pagar as verbas rescisórias que não estão em discussão, elas são acrescidas de 50%.

Erros comuns no cálculo da rescisão

  • Aviso prévio de 30 dias para quem tem mais de um ano de casa (o correto é somar 3 dias por ano, até 90).
  • 13º e férias sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado.
  • Média de horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade fora da base de cálculo.
  • Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS com depósitos faltando.
  • Férias vencidas "esquecidas" ou pagas sem o terço constitucional.
  • Descontos indevidos no TRCT (uniforme, quebra de caixa, "adiantamentos" sem comprovação).

Posso assinar o TRCT se discordo dos valores?

Sim. Assinar o termo de rescisão comprova apenas o recebimento dos valores ali indicados — não impede de cobrar diferenças depois. Se possível, faça a ressalva por escrito. O que não se deve fazer é assinar pedido de demissão ou acordo sem entender as consequências.

Atenção ao termo de quitação anual e aos acordos extrajudiciais homologados (arts. 507-B e 855-B da CLT): eles podem ter efeito de quitação e merecem análise antes da assinatura.

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio a quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.

Quando o aviso é trabalhado, o empregado demitido pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).

Como o advogado pode ajudar

  • Conferência do TRCT, dos contracheques e do extrato do FGTS
  • Cálculo das diferenças de aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS
  • Cobrança das multas dos arts. 477 e 467 da CLT
  • Ação trabalhista para receber a rescisão não paga
  • Liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego
  • Análise de acordos e termos de quitação antes da assinatura

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Últimos contracheques e comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Aviso prévio ou comunicação da demissão
  • Mensagens da empresa sobre o pagamento

Perguntas frequentes

Fui demitido, quais são os meus direitos?

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias.

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Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão — seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

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Como calcular a rescisão trabalhista?

Some o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses do ano), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros.

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Quais os direitos de quem pede demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou pode ter um salário descontado.

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Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado encerram o contrato juntos: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

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Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do empregado demitido; quem pede demissão cumpre 30 dias.

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A empresa não pagou a rescisão. O que fazer?

Se passaram os 10 dias sem pagamento, reúna o TRCT, os contracheques, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar as verbas na Justiça do Trabalho com a multa de um salário (art. 477) e, se não houver pagamento na audiência, acréscimo de 50% (art. 467).

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida) e trabalhou com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na 1ª solicitação; 9 meses nos últimos 12, na 2ª; e 6 meses seguidos, a partir da 3ª. Não pode ter outra renda própria suficiente.

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Precisa de ajuda com verbas rescisórias?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

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