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Assédio e indenizações · Rio Grande do Sul

Advogado de assédio moral no trabalho no Rio Grande do Sul

Humilhações na frente dos colegas, gritos, apelidos, isolamento, cobranças com ameaças? O assédio moral gera indenização e pode permitir a saída com todos os direitos, pela rescisão indireta.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

O que caracteriza o assédio moral

O assédio moral é uma conduta abusiva e repetida que atinge a dignidade, a saúde e a integridade psíquica do trabalhador. Exemplos frequentes:

  • gritos, xingamentos e humilhações, principalmente em público;
  • apelidos pejorativos e piadas sobre aparência, origem ou orientação sexual;
  • isolamento: tirar tarefas, ignorar, excluir de reuniões;
  • atribuir tarefas impossíveis, humilhantes ou abaixo da função para "forçar" um pedido de demissão;
  • cobrança de metas com ameaças, exposição de ranking ou punições vexatórias;
  • controle excessivo de idas ao banheiro;
  • perseguição após retorno de afastamento, gravidez ou ação trabalhista.

Um episódio isolado e grave também pode gerar dano moral, mesmo sem a repetição típica do assédio.

Como provar o assédio moral

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios;
  • Gravações de conversas de que você participa — o STF considera lícita a gravação feita por um dos interlocutores (Tema 237);
  • Testemunhas — colegas atuais ou antigos;
  • Atestados, laudos e receitas que mostrem o adoecimento;
  • Registros em canais de denúncia, RH ou ouvidoria;
  • Um diário com datas, fatos e quem presenciou, feito na época.

Indenização e outras consequências

O assédio moral dá direito a indenização por danos morais. A CLT traz parâmetros conforme a gravidade da ofensa (art. 223-G), mas o STF decidiu que eles são apenas orientativos: o valor pode ser maior, conforme o caso (ADIs 6050, 6069 e 6082).

Além disso, o assédio pode justificar a rescisão indireta e, quando provoca adoecimento, caracterizar doença ocupacional, com estabilidade e indenizações próprias.

O dever da empresa de prevenir

A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluindo regras de conduta, canal de denúncias e treinamentos. A omissão da empresa diante de denúncias reforça a sua responsabilidade.

Como o advogado pode ajudar

  • Orientação sigilosa sobre como reunir provas
  • Ação de indenização por danos morais
  • Avaliação de rescisão indireta
  • Análise de adoecimento ligado ao assédio (doença ocupacional)
  • Acompanhamento em audiência e negociação de acordos

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Prints de mensagens, e-mails e áudios
  • Gravações de conversas de que você participou
  • Nome de testemunhas
  • Atestados, laudos e receitas médicas
  • Registros de denúncia ao RH ou canal da empresa
  • Anotações com datas e descrição dos fatos

Perguntas frequentes

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Caracteriza assédio moral a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, como gritos, xingamentos, apelidos, isolamento, perseguição, tarefas impossíveis ou cobranças de metas com ameaças e exposição. A conduta pode partir do chefe, de colegas ou da própria política da empresa.

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Como provar assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode ser provado por mensagens, e-mails, áudios, gravações de conversas de que você participou, testemunhas, atestados médicos e registros de denúncia ao RH. O STF considera lícita a gravação feita por um dos participantes da conversa. Anotar datas e fatos na época também ajuda.

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Assédio moral dá direito a indenização?

Sim. O assédio moral comprovado gera indenização por danos morais, fixada conforme a gravidade, a duração e as consequências da conduta. A CLT prevê parâmetros no art. 223-G, mas o STF decidiu que eles são apenas orientativos. O assédio também pode justificar a rescisão indireta.

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Cobrança de metas é assédio moral?

Cobrar metas é permitido. Passa a ser assédio moral quando a cobrança envolve humilhação, ameaças constantes de demissão, exposição de rankings, punições vexatórias ou metas impossíveis usadas para pressionar. Nesses casos, a Justiça do Trabalho reconhece o chamado assédio moral organizacional.

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Posso gravar uma conversa com o meu chefe?

Sim. Gravar uma conversa de que você participa, mesmo sem o conhecimento do outro, é considerada prova lícita pelo STF (Tema 237) e é aceita pela Justiça do Trabalho. O que não é permitido é gravar conversas de outras pessoas, sem a sua participação, ou divulgar a gravação sem necessidade.

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