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Saúde e segurança · Rio Grande do Sul

Advogado de acidente de trabalho no Rio Grande do Sul

Queda, corte, fratura, amputação, acidente com máquina ou no trajeto? Além do benefício do INSS, o acidentado pode ter direito à estabilidade de 12 meses e a indenização paga pela empresa.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

O que é acidente de trabalho

Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:

  • as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
  • o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
  • o acidente em viagem a serviço da empresa;
  • o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.

Estabilidade de 12 meses

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao acidentado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Os requisitos, segundo a Súmula 378 do TST, são o afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário — ou a constatação, depois da dispensa, de doença ocupacional relacionada ao trabalho.

Demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização dos salários do período. A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 378, III).

Indenizações que a empresa pode ter de pagar

  • Danos morais: pela dor, sofrimento e abalo causados pelo acidente;
  • Danos estéticos: por cicatrizes, amputações e deformidades;
  • Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia, próteses e pensão mensal correspondente à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil), que pode ser paga de uma só vez.

Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa (falta de treinamento, de EPI, de manutenção, de proteção nas máquinas). Nas atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa (Tema 932).

CAT: comunicação de acidente de trabalho

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, pelo site ou aplicativo do INSS.

FGTS e outros direitos durante o afastamento

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990). O período de afastamento acidentário também conta para férias, conforme as regras do art. 133 da CLT. Plano de saúde e outros benefícios contratuais costumam ser mantidos durante a suspensão do contrato.

Como o advogado pode ajudar

  • Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
  • Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
  • Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
  • Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
  • Cobrança de FGTS do período de afastamento

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
  • Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
  • Carta de concessão do benefício do INSS
  • Fotos do local do acidente e das lesões
  • Nome de testemunhas do acidente
  • Carteira de trabalho e contracheques

Perguntas frequentes

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.

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Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Para o INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991), o que garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de culpa dela, o que é raro nesse tipo de acidente.

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A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.

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Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?

Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.

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Qual é o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho?

Aplica-se a prescrição trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato, e no máximo 5 anos contados da ciência inequívoca da lesão — em regra, a data em que o trabalhador tomou conhecimento da extensão da incapacidade, como a consolidação das lesões ou a alta definitiva. Por segurança, não deixe para depois.

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