Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Na Justiça do Trabalho vale a primazia da realidade: o juiz analisa como o trabalho acontecia na prática. As provas mais usadas são:
- Conversas de WhatsApp com ordens, horários, cobranças e escalas;
- Pagamentos mensais por Pix, transferência ou recibos;
- Fotos e vídeos trabalhando, de uniforme ou com crachá;
- Redes sociais da empresa em que você aparece;
- Testemunhas que viram você trabalhando com frequência.
Quando a empresa admite que houve trabalho, mas diz que era autônomo ou eventual, cabe a ela provar essa alegação. Por isso, a estratégia da ação faz diferença.
Base legal
- CLT, arts. 2º, 3º e 818
- CLT, art. 9º
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