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Dúvida trabalhista · Gestante demitida

Gestante pode ser demitida?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Isso significa que:

  • a empresa não pode demitir sem justa causa durante a gravidez e até 5 meses depois do parto;
  • se demitir, deve reintegrar a trabalhadora ou indenizar salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS de todo o período;
  • a proteção vale ainda que a empresa não soubesse da gravidez;
  • a justa causa continua permitida, mas a empresa precisa provar a falta grave — e a Justiça analisa com rigor.

O término de contrato de experiência e o aviso prévio também são alcançados pela estabilidade, com exceções como o trabalho temporário.

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