Pular para o conteúdo
G RodriguesAdvocacia Trabalhista WhatsApp

Dúvida trabalhista · Equiparação salarial

Homens e mulheres devem ganhar o mesmo salário na mesma função?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 7º, XXX, da Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O art. 461, § 6º, da CLT, alterado pela Lei 14.611/2023, prevê que, comprovada a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade:

  • a empresa paga as diferenças salariais devidas;
  • há multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro em caso de reincidência;
  • cabe ainda indenização por danos morais.

Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, que podem ajudar na prova.

Outras dúvidas sobre equiparação salarial

Veja também

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp