Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Um acidente de trabalho muda a vida de uma hora para outra: afastamento, perda de renda, cirurgias, sequelas. Para quem se acidentou em São Pedro do Butiá/RS, entender os direitos na esfera trabalhista é tão importante quanto o benefício do INSS — porque é a empresa que responde pela segurança do ambiente de trabalho.
O Dr. Glauco Rodrigues orienta sobre CAT, estabilidade e indenizações, com atendimento online para São Pedro do Butiá.
Em São Pedro do Butiá, 551 pessoas trabalhavam como assalariadas em 242 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 1,9 salários mínimos (cerca de R$ 2.687), segundo o IBGE.
O que é acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:
- as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
- o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
- o acidente em viagem a serviço da empresa;
- o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao acidentado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Os requisitos, segundo a Súmula 378 do TST, são o afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário — ou a constatação, depois da dispensa, de doença ocupacional relacionada ao trabalho.
Demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização dos salários do período. A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 378, III).
Indenizações que a empresa pode ter de pagar
- Danos morais: pela dor, sofrimento e abalo causados pelo acidente;
- Danos estéticos: por cicatrizes, amputações e deformidades;
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia, próteses e pensão mensal correspondente à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil), que pode ser paga de uma só vez.
Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa (falta de treinamento, de EPI, de manutenção, de proteção nas máquinas). Nas atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa (Tema 932).
Como o advogado pode ajudar em São Pedro do Butiá/RS
- Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
- Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
- Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
- Cobrança de FGTS do período de afastamento
Quer o guia completo? Leia tudo sobre acidente de trabalho no RS.
Atendimento para trabalhadores de São Pedro do Butiá
Quem trabalha ou trabalhou em São Pedro do Butiá não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Salvador das Missões, São Paulo das Missões e Roque Gonzales — e para toda a região de Cerro Largo.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
- Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
- Carta de concessão do benefício do INSS
- Fotos do local do acidente e das lesões
- Nome de testemunhas do acidente
- Carteira de trabalho e contracheques
Trabalho e emprego em São Pedro do Butiá/RS
São Pedro do Butiá é um pequeno município, com 3.070 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Cerro Largo, na Região Intermediária de Ijuí (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a cerca de 416 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 3.070 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 551 (2024)
- Salário médio mensal
- 1,9 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 242
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Cerro Largo
- Região Intermediária (IBGE)
- Ijuí
- DDD
- 55
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 416 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente de trabalho em São Pedro do Butiá
Existe advogado trabalhista que atende São Pedro do Butiá/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de São Pedro do Butiá e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver acidente de trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Qual é o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho?
Aplica-se a prescrição trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato, e no máximo 5 anos contados da ciência inequívoca da lesão — em regra, a data em que o trabalhador tomou conhecimento da extensão da incapacidade, como a consolidação das lesões ou a alta definitiva. Por segurança, não deixe para depois.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.
Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?
Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º
- Código Civil, arts. 927 e 950
- TST, Súmula 378; STF, Tema 932