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Dúvida trabalhista · Acidente de trabalho

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A estabilidade acidentária exige, conforme a Súmula 378 do TST:

  • afastamento superior a 15 dias; e
  • recebimento do auxílio-doença acidentário (espécie B91).

A exceção: se, após a dispensa, ficar comprovada doença ocupacional com relação de causa com o trabalho, a estabilidade é reconhecida mesmo sem o benefício acidentário.

A proteção dura 12 meses após a alta do INSS. Se o INSS concedeu o benefício comum (B31) quando deveria ser acidentário, é possível discutir a natureza do benefício e a estabilidade. A estabilidade também se aplica aos contratos por prazo determinado, como o de experiência.

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