Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A estabilidade acidentária exige, conforme a Súmula 378 do TST:
- afastamento superior a 15 dias; e
- recebimento do auxílio-doença acidentário (espécie B91).
A exceção: se, após a dispensa, ficar comprovada doença ocupacional com relação de causa com o trabalho, a estabilidade é reconhecida mesmo sem o benefício acidentário.
A proteção dura 12 meses após a alta do INSS. Se o INSS concedeu o benefício comum (B31) quando deveria ser acidentário, é possível discutir a natureza do benefício e a estabilidade. A estabilidade também se aplica aos contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 118
- TST, Súmula 378
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