Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A prova das horas extras costuma combinar documentos e testemunhas:
- Controle de ponto: empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a mantê-lo. Se não o apresentam, ou se os horários são sempre iguais ("ponto britânico"), a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer.
- Mensagens e e-mails: prints de WhatsApp com horário, e-mails corporativos, relatórios enviados à noite.
- Registros eletrônicos: login em sistemas, catraca, rastreador de veículo, aplicativos de entrega.
- Testemunhas: colegas que trabalharam no mesmo turno.
Dica: enquanto ainda estiver trabalhando, anote diariamente seus horários de entrada, saída e intervalo, e guarde prints. Essas anotações, somadas a outras provas, ajudam muito.
Base legal
- CLT, art. 74, § 2º
- TST, Súmula 338
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