Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O cálculo é simples:
- Valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor da jornada (220 para 44 horas semanais; 200 para 40 horas; 180 para 36 horas).
- Hora extra: valor da hora × 1,5 (adicional de 50%).
Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora. A hora extra vale R$ 15. Dez horas extras no mês somam R$ 150, além dos reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Adicionais que o trabalhador recebe (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) entram na base de cálculo. Verifique também a convenção coletiva da sua categoria, que muitas vezes prevê adicional de 60%, 75% ou 100%.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XVI
- CLT, art. 59, § 1º
- TST, Súmulas 146 e 264
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