Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O termo vem de "PJ" (pessoa jurídica). Em vez de contratar um empregado, a empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ — muitas vezes um MEI — e emita notas fiscais mensais.
Para a empresa, isso reduz custos com FGTS, INSS patronal, férias, 13º e rescisão. Para o trabalhador, significa ficar sem essas proteções, sem seguro-desemprego e, muitas vezes, com contribuição previdenciária menor.
A contratação de PJ não é proibida em si: há profissionais realmente autônomos. O problema é quando o CNPJ serve apenas para disfarçar uma relação com subordinação, horário e pessoalidade. Essa discussão está sendo analisada pelo STF no Tema 1.389.
Base legal
- CLT, art. 9º
- STF, ADPF 324 e Temas 725 e 1.389