Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar pequenos negócios, não para substituir o contrato de trabalho. Ainda assim, é frequente a contratação de MEIs para funções típicas de empregado, como atendente, vendedor, auxiliar administrativo ou técnico.
Os sinais de vínculo são os mesmos de qualquer relação de emprego: horário, chefia, exclusividade, valor fixo mensal e impossibilidade de substituição. Se a empresa exigiu a abertura do MEI como condição para a contratação, isso reforça a tese de fraude.
Como o STF analisa a validade dessas contratações (Tema 1.389), a estratégia deve ser definida caso a caso, com análise dos riscos.
Base legal
- CLT, arts. 3º e 9º
- Lei Complementar 123/2006 (MEI)