Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Muitos trabalhadores em Cotiporã/RS só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento da demissão, quando vão sacar o fundo e encontram meses — ou anos — em branco. Quanto antes o problema é identificado, mais fácil é cobrar.
O Dr. Glauco Rodrigues analisa o extrato do FGTS e os contracheques para calcular o que falta, com atendimento online para Cotiporã.
Em Cotiporã, 852 pessoas trabalhavam como assalariadas em 265 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,2 salários mínimos (cerca de R$ 3.084), segundo o IBGE.
Como funciona o FGTS
- Valor: 8% da remuneração mensal (salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas). Para aprendizes, 2%. Para domésticos, 8% + 3,2% de antecipação da multa.
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital.
- Quem paga: a empresa. Não há desconto no salário do empregado.
- Afastamentos: o depósito continua durante a licença-maternidade, o serviço militar e o afastamento por acidente de trabalho.
Como conferir os depósitos
Baixe o aplicativo FGTS (Caixa), entre com a conta gov.br e abra o extrato de cada contrato. Compare os meses trabalhados com os depósitos e confira se o valor corresponde a 8% do salário bruto. Depósitos menores podem indicar que horas extras e adicionais ficaram fora da base.
Saque-aniversário e demissão
Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica bloqueado para saque (exceto em outras hipóteses legais). A volta ao saque-rescisão pode ser pedida, mas só produz efeito após o prazo de carência previsto na lei. Vale considerar isso antes de aderir ou de contratar empréstimos com garantia no FGTS.
Como o advogado pode ajudar em Cotiporã/RS
- Análise do extrato do FGTS e dos contracheques
- Cálculo dos depósitos em atraso e diferenças de base de cálculo
- Ação de cobrança do FGTS com correção
- Pedido de rescisão indireta por falta de depósitos
- Cobrança da multa de 40% sobre o valor correto
Quer o guia completo? Leia tudo sobre fgts não depositado no RS.
Atendimento para trabalhadores de Cotiporã
Quem trabalha ou trabalhou em Cotiporã não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — São Valentim do Sul, Fagundes Varela e Dois Lajeados — e para toda a região de Bento Gonçalves.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Contracheques do período
- Carteira de trabalho
- TRCT, se o contrato já terminou
Trabalho e emprego em Cotiporã/RS
Cotiporã é um pequeno município, com 3.846 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Bento Gonçalves, na Região Intermediária de Caxias do Sul (mesorregião Nordeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a cerca de 125 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 3.846 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 852 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,2 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 265
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Bento Gonçalves
- Região Intermediária (IBGE)
- Caxias do Sul
- DDD
- 54
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 125 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — FGTS não depositado em Cotiporã
Existe advogado trabalhista que atende Cotiporã/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Cotiporã e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver FGTS não depositado?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Como saber se a empresa depositou meu FGTS?
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa, entre com a sua conta gov.br e abra o extrato do contrato de trabalho. Cada mês deve ter um depósito de cerca de 8% da remuneração bruta, feito até o dia 20 do mês seguinte. Meses sem lançamento ou valores menores indicam irregularidade.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
Guarde o extrato do FGTS e os contracheques e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo sem sair do emprego, e também pedir a rescisão indireta, com multa de 40% e seguro-desemprego. A denúncia à fiscalização do trabalho é outra opção.
FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?
Sim. O TST firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem necessidade de imediatidade. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação é julgada.
Qual é o prazo para cobrar FGTS atrasado?
O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados de cada depósito que deixou de ser feito, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST, após a decisão do STF no ARE 709.212). Antes, o prazo era de 30 anos.
Base legal
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- CLT, art. 483, "d" (rescisão indireta)
- STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prescrição)
- TST, Tema 70 de recursos repetitivos