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Saúde e segurança · Passo do Sobrado/RS

Advogado de acidente de trabalho em Passo do Sobrado/RS

Queda, corte, fratura, amputação, acidente com máquina ou no trajeto? Além do benefício do INSS, o acidentado pode ter direito à estabilidade de 12 meses e a indenização paga pela empresa.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Máquina sem proteção, falta de treinamento, EPI inadequado, pressão por produtividade: a maioria dos acidentes graves tem causas que poderiam ser evitadas. Quando isso acontece em Passo do Sobrado/RS, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais — inclusive pensão mensal, se houve redução da capacidade de trabalho.

Em Passo do Sobrado, 1.133 pessoas trabalhavam como assalariadas em 375 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,1 salários mínimos (cerca de R$ 3.032), segundo o IBGE.

O que é acidente de trabalho

Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:

  • as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
  • o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
  • o acidente em viagem a serviço da empresa;
  • o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.

Estabilidade de 12 meses

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao acidentado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Os requisitos, segundo a Súmula 378 do TST, são o afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário — ou a constatação, depois da dispensa, de doença ocupacional relacionada ao trabalho.

Demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização dos salários do período. A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 378, III).

Indenizações que a empresa pode ter de pagar

  • Danos morais: pela dor, sofrimento e abalo causados pelo acidente;
  • Danos estéticos: por cicatrizes, amputações e deformidades;
  • Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia, próteses e pensão mensal correspondente à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil), que pode ser paga de uma só vez.

Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa (falta de treinamento, de EPI, de manutenção, de proteção nas máquinas). Nas atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa (Tema 932).

Como o advogado pode ajudar em Passo do Sobrado/RS

  • Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
  • Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
  • Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
  • Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
  • Cobrança de FGTS do período de afastamento

Quer o guia completo? Leia tudo sobre acidente de trabalho no RS.

Atendimento para trabalhadores de Passo do Sobrado

O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de Passo do Sobrado a distância. A conversa começa no WhatsApp, os documentos vão pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. As ações trabalhistas correm no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e muitas audiências são feitas de forma telepresencial ou híbrida.

Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Vale Verde, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires — e para toda a região de Santa Cruz do Sul.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
  • Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
  • Carta de concessão do benefício do INSS
  • Fotos do local do acidente e das lesões
  • Nome de testemunhas do acidente
  • Carteira de trabalho e contracheques

Trabalho e emprego em Passo do Sobrado/RS

Passo do Sobrado é um pequeno município, com 6.025 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Santa Cruz do Sul, na Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado (mesorregião Centro Oriental Rio-grandense) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 108 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.

População (Censo 2022)
6.025 habitantes
Trabalhadores assalariados
1.133 (2024)
Salário médio mensal
2,1 salários mínimos
Empresas e organizações
375
Porte
pequeno município
Região Imediata (IBGE)
Santa Cruz do Sul
Região Intermediária (IBGE)
Santa Cruz do Sul - Lajeado
DDD
51
Distância até Porto Alegre
≈ 108 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Acidente de trabalho em Passo do Sobrado

Existe advogado trabalhista que atende Passo do Sobrado/RS?

Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Passo do Sobrado e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.

Preciso ir até o escritório para resolver acidente de trabalho?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Para o INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991), o que garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de culpa dela, o que é raro nesse tipo de acidente.

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Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.

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Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?

Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.

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A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.

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Precisa de ajuda com acidente de trabalho em Passo do Sobrado/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. O Dr. Glauco Rodrigues analisa o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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