Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O acidente de trajeto tem efeitos diferentes em cada esfera:
- Previdenciária: é equiparado a acidente de trabalho. O trabalhador afastado mais de 15 dias recebe o benefício acidentário e tem direito à estabilidade de 12 meses e ao FGTS durante o afastamento.
- Indenização civil: a empresa só costuma ser condenada se contribuiu para o acidente — por exemplo, quando fornecia o transporte, exigia deslocamentos arriscados ou impunha jornadas exaustivas.
A empresa deve emitir a CAT também nos acidentes de trajeto. Guarde boletim de ocorrência, atendimento médico e comprovação do percurso e do horário.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 21, IV, "d", e 118
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