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Dúvida trabalhista · Rescisão indireta

Quando posso pedir rescisão indireta?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 483 da CLT lista as faltas do empregador. Na prática, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a rescisão indireta em casos como:

  • salários pagos com atraso de forma repetida;
  • FGTS sem depósito por vários meses;
  • humilhações, xingamentos e perseguição (assédio moral);
  • desvio para funções diferentes, sem o pagamento correspondente;
  • trabalho em condições de risco sem proteção adequada.

O pedido deve ser feito em tempo razoável depois da falta, ou enquanto ela persiste. Se o trabalhador tolera a situação por muito tempo depois de encerrada, a empresa pode alegar "perdão tácito" — embora, no caso de FGTS e salários atrasados, a falta se renove a cada mês.

Antes de sair do emprego, busque orientação: a forma de pedir faz diferença no resultado.

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