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Assédio e indenizações · Rio Grande do Sul

Assédio sexual no trabalho no Rio Grande do Sul: o que fazer

Cantadas insistentes, toques sem consentimento, convites com promessa ou ameaça, comentários sobre o corpo? Assédio sexual é crime e gera responsabilidade da empresa. Você não está sozinha(o).

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

O que é assédio sexual no trabalho

  • Assédio por chantagem: o superior condiciona promoção, manutenção do emprego ou benefícios a favores sexuais — é o crime do art. 216-A do Código Penal.
  • Assédio por intimidação (ambiental): cantadas, piadas, comentários, olhares e toques que criam um ambiente hostil, vindos de chefes, colegas ou até clientes.

Não é preciso haver contato físico, nem que a conduta se repita muitas vezes: um único ato grave pode caracterizar o assédio. O consentimento precisa ser livre — a relação de poder no trabalho dificulta dizer "não".

O que fazer

  1. Registre tudo: datas, horários, locais, o que foi dito ou feito e quem presenciou.
  2. Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios; gravar conversas de que você participa é prova válida.
  3. Converse com pessoas de confiança e identifique testemunhas.
  4. Use os canais da empresa (RH, canal de denúncias) — a Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a mantê-los.
  5. Busque apoio: boletim de ocorrência, Delegacia da Mulher, Ministério Público do Trabalho, sindicato e o Ligue 180.
  6. Procure um advogado para avaliar indenização e, se for o caso, a rescisão indireta.

Responsabilidade da empresa

O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Mesmo que o assédio tenha partido de um colega, a empresa pode ser condenada, principalmente se foi omissa diante de denúncias ou não adotou medidas de prevenção. Além da indenização por danos morais, a vítima pode pedir a rescisão indireta, com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Como o advogado pode ajudar

  • Atendimento sigiloso e orientação sobre provas
  • Ação de indenização por danos morais contra a empresa
  • Avaliação de rescisão indireta
  • Orientação sobre as medidas na esfera criminal

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Mensagens, e-mails, áudios e gravações
  • Anotações com datas e descrição dos fatos
  • Nome de testemunhas
  • Registros de denúncia na empresa, boletim de ocorrência
  • Atestados e laudos, se houve adoecimento

Perguntas frequentes

O que é assédio sexual no trabalho?

É qualquer conduta de conotação sexual não desejada no ambiente de trabalho — cantadas insistentes, toques, comentários sobre o corpo, convites com promessa de vantagem ou ameaça — que constrange a vítima. Quando praticado por superior hierárquico para obter favorecimento sexual, também é crime (art. 216-A do Código Penal).

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O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?

Registre os fatos com datas e detalhes, guarde mensagens e gravações de conversas de que você participou, identifique testemunhas, denuncie nos canais da empresa e, se quiser, registre boletim de ocorrência. Procure um advogado para avaliar indenização e rescisão indireta. Em situação de risco, ligue 190; para orientação, o Ligue 180.

Resposta completa →

A empresa responde pelo assédio sexual praticado por um chefe ou colega?

Sim. O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (arts. 932, III, e 933 do Código Civil) e tem o dever de manter um ambiente seguro. A empresa pode ser condenada a indenizar a vítima, especialmente se ignorou denúncias ou não adotou medidas de prevenção.

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