Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Como o assédio muitas vezes acontece de forma verbal, o ideal é combinar diferentes provas:
- Documentos digitais: prints de WhatsApp (com data e número visíveis), e-mails, áudios.
- Gravações: gravar uma conversa de que você participa, mesmo sem o outro saber, é prova válida segundo o STF (Tema 237). Não grave conversas de terceiros.
- Testemunhas: colegas que presenciaram os fatos. Ex-colegas costumam depor com mais liberdade.
- Saúde: atestados, laudos psiquiátricos ou psicológicos e receitas que mostrem o adoecimento.
- Registros internos: denúncias ao RH, ao canal de ética ou ao sindicato.
Guarde tudo fora do celular corporativo e do e-mail da empresa.
Base legal
- STF, Tema 237 (RE 583.937)
- CLT, art. 818
Outras dúvidas sobre assédio moral
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