Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O art. 223-G, § 1º, da CLT prevê:
| Natureza da ofensa | Referência |
|---|---|
| Leve | até 3 vezes o último salário contratual |
| Média | até 5 vezes |
| Grave | até 20 vezes |
| Gravíssima | até 50 vezes |
Em 2023, o STF (ADIs 6050, 6069 e 6082) afirmou que esses limites não são um teto: servem como orientação, e o juiz pode fixar valor maior se o caso concreto exigir.
Não é ético prometer um valor antes de analisar as provas. O que se pode fazer é avaliar a gravidade do caso e as decisões do TRT da 4ª Região em situações parecidas.
Base legal
- CLT, art. 223-G
- STF, ADIs 6050, 6069 e 6082