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Dúvida trabalhista · Assédio sexual

A empresa responde pelo assédio sexual praticado por um chefe ou colega?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A responsabilidade da empresa pelos atos dos seus empregados é objetiva: não depende de prova de que a direção sabia do assédio. Mesmo assim, alguns fatores agravam a condenação:

  • denúncias anteriores ignoradas;
  • ausência de canal de denúncias e de treinamento, exigidos pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA;
  • retaliação contra a vítima depois da denúncia (transferência, demissão, perseguição).

A vítima pode pedir indenização por danos morais e, conforme o caso, a rescisão indireta. O assediador também responde pessoalmente na esfera criminal e pode ser demitido por justa causa pela empresa.

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