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Dúvida trabalhista · Assédio sexual

O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

  1. Anote tudo o que aconteceu, o quanto antes: data, hora, local, palavras, gestos e quem estava por perto.
  2. Preserve as provas fora de aparelhos da empresa: prints, e-mails, áudios. Gravar uma conversa de que você participa é prova válida.
  3. Fale com alguém de confiança e identifique colegas que possam confirmar os fatos.
  4. Denuncie no canal da empresa ou ao RH, de preferência por escrito, e guarde o protocolo.
  5. Esfera criminal: boletim de ocorrência na delegacia (ou Delegacia da Mulher).
  6. Esfera trabalhista: um advogado pode pedir indenização por danos morais e, se o ambiente se tornou insustentável, a rescisão indireta.

Você não precisa decidir tudo de uma vez. O primeiro passo é conversar com sigilo sobre as opções.

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