Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Jornada de até 4 horas: não há intervalo obrigatório.
- De 4 a 6 horas: 15 minutos.
- Acima de 6 horas: no mínimo 1 hora, no máximo 2 horas — salvo acordo escrito ou norma coletiva em sentido diverso.
A redução para 30 minutos só é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva (art. 611-A, III). A redução por simples acordo individual não é permitida para jornadas acima de 6 horas.
O intervalo não conta como tempo de trabalho: uma jornada das 8h às 17h, com 1 hora de almoço, soma 8 horas trabalhadas.
Base legal
- CLT, arts. 71 e 611-A, III