Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Pela CLT, o percentual depende do grau de insalubridade definido pela NR-15:
- Grau mínimo: 10%;
- Grau médio: 20%;
- Grau máximo: 40%.
A base de cálculo continua sendo, em regra, o salário mínimo nacional: o STF proibiu o uso do salário mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas vedou que o Judiciário escolhesse outra base, e a lei ainda não foi alterada. Se a convenção coletiva da sua categoria fixar outra base (como o piso ou o salário contratual), ela prevalece.
O adicional pago com habitualidade integra a remuneração e compõe a base de cálculo das horas extras (OJ 47 da SDI-1 do TST), além de refletir em férias, 13º e FGTS.
Base legal
- CLT, art. 192
- STF, Súmula Vinculante 4
- TST, OJ 47 da SDI-1
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