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Dúvida trabalhista · Intervalo de almoço

Trabalhador de frigorífico tem direito a pausa térmica?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O Rio Grande do Sul tem muitos trabalhadores em frigoríficos de aves, suínos e bovinos. Para eles, a lei prevê proteções específicas:

  • Pausa térmica (art. 253 da CLT): 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo em ambiente frio, contados como tempo trabalhado. A Súmula 438 do TST estende o direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo fora de câmara frigorífica, conforme os limites de temperatura da região.
  • NR-36: norma específica para abate e processamento de carnes, com pausas psicofisiológicas distribuídas na jornada, rodízio de tarefas e ergonomia.

A não concessão da pausa gera o pagamento do tempo correspondente como hora extra. Além disso, a exposição ao frio pode gerar adicional de insalubridade.

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