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Salário e jornada · Rio Grande do Sul

Intervalo de almoço e descansos no Rio Grande do Sul

Almoço em pé em 15 minutos, intervalo "marcado" no ponto mas trabalhado, menos de 11 horas entre um turno e outro? Os descansos são obrigatórios e o tempo suprimido deve ser pago.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Intervalos obrigatórios

SituaçãoIntervalo
Jornada acima de 6 horasmínimo 1 hora, máximo 2 horas (art. 71)
Jornada de 4 a 6 horas15 minutos
Entre duas jornadas11 horas consecutivas (art. 66)
Descanso semanal24 horas, somadas às 11 horas entre jornadas (Súmula 110 do TST)
Câmaras frias e ambientes artificialmente frios20 minutos a cada 1h40 de trabalho (art. 253 e Súmula 438 do TST)
Serviços permanentes de digitação10 minutos a cada 90 trabalhados (art. 72 e NR-17)

Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas (art. 611-A, III, da CLT).

Como é paga a supressão do intervalo

Desde a Reforma Trabalhista (fatos a partir de 11/11/2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo gera o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 71, § 4º). Exemplo: se você almoça em 30 minutos sem norma coletiva autorizando, recebe 30 minutos com 50% por dia.

O desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas faz com que as horas faltantes sejam pagas como extras, com o adicional (OJ 355 da SDI-1 do TST).

Intervalo "pré-assinalado" e trabalhado

A lei permite que o intervalo seja apenas pré-anotado no ponto. Mas, se na prática você almoça no posto, atende clientes ou responde chamados durante o intervalo, o tempo pode ser cobrado com prova testemunhal ou documental (mensagens, registros de sistema).

Como o advogado pode ajudar

  • Análise dos cartões de ponto e da rotina real de intervalos
  • Cobrança do intervalo intrajornada suprimido
  • Cobrança do intervalo entre jornadas e pausas térmicas
  • Verificação da convenção coletiva da categoria

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
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  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Cartões ou espelhos de ponto
  • Escalas de trabalho
  • Mensagens e registros de atividade no horário de intervalo
  • Convenção coletiva da categoria

Perguntas frequentes

Qual é o intervalo de almoço obrigatório?

Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, são 15 minutos. Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas. O intervalo não é computado na jornada.

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A empresa não dá intervalo de almoço completo. O que fazer?

Anote os horários reais de intervalo, guarde mensagens e identifique colegas que possam testemunhar. O tempo de intervalo suprimido deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT) e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com os últimos 5 anos, em até 2 anos após o fim do contrato.

Resposta completa →

Qual é o intervalo mínimo entre uma jornada e outra?

Entre duas jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT). Se esse intervalo não for respeitado — por exemplo, saída à meia-noite e retorno às 7h —, as horas faltantes devem ser pagas como horas extras, com adicional (OJ 355 da SDI-1 do TST).

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Trabalhador de frigorífico tem direito a pausa térmica?

Sim. Quem trabalha em câmaras frigoríficas ou em ambientes artificialmente frios, ou movimenta mercadorias entre ambientes quente e frio, tem direito a 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, computados como tempo de serviço (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST). A NR-36 prevê pausas psicofisiológicas adicionais.

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