Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O que define o direito é a exposição, não o nome da função. Trabalhadores que frequentemente têm direito:
- operadores de máquinas e trabalhadores de indústrias com ruído elevado;
- trabalhadores de frigoríficos em câmaras frias;
- profissionais de saúde em contato com pacientes ou material infectocontagioso;
- garis, coletores de lixo e trabalhadores de limpeza de banheiros coletivos;
- pintores, mecânicos, frentistas e quem manuseia solventes e óleos;
- trabalhadores rurais que aplicam agrotóxicos ou ficam expostos ao calor intenso.
A exposição precisa ser habitual. Na Justiça do Trabalho, a confirmação é feita por perícia no local de trabalho.
Base legal
- CLT, arts. 189, 190 e 192
- NR-15 do Ministério do Trabalho
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