Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A Súmula 448, item II, do TST equipara a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ao contato com lixo urbano previsto no Anexo 14 da NR-15 — o que garante o adicional em grau máximo (40%).
Costumam se enquadrar: shoppings, supermercados, rodoviárias, aeroportos, universidades, hospitais, fábricas e empresas com grande número de empregados ou público.
Por outro lado, a limpeza de banheiros em residências e escritórios com circulação restrita não se equipara a lixo urbano. A análise é feita caso a caso, geralmente com perícia.
Base legal
- TST, Súmula 448, II
- NR-15, Anexo 14
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