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Dúvida trabalhista · Processo trabalhista

O que acontece se eu faltar na audiência trabalhista?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

  • Ausência do trabalhador na audiência inicial ou una: arquivamento da ação. Há condenação em custas, mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, salvo motivo legalmente justificável comprovado em 15 dias (art. 844, § 2º). O pagamento dessas custas é condição para nova ação.
  • Ausência na audiência de instrução em que deveria depor: aplica-se a pena de confissão sobre os fatos (Súmula 74 do TST).
  • Ausência da empresa: revelia e confissão quanto aos fatos, com julgamento favorável ao trabalhador nos pontos não contrariados por prova documental.

Imprevistos acontecem: se houver doença ou outro motivo sério, avise o advogado imediatamente e guarde o comprovante (atestado com impossibilidade de locomoção, por exemplo).

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