Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Etapas do processo trabalhista
- Análise e petição inicial: o advogado reúne os documentos, calcula os pedidos e ajuíza a ação no PJe.
- Audiência inicial ou una: há tentativa de acordo; sem acordo, a empresa apresenta a defesa.
- Perícias, quando há pedido de insalubridade, periculosidade, doença ou acidente.
- Audiência de instrução: depoimentos das partes e das testemunhas.
- Sentença do juiz da Vara do Trabalho.
- Recursos ao TRT da 4ª Região e, em alguns casos, ao TST.
- Execução: cálculo dos valores e pagamento, com bloqueio de contas e bens se a empresa não pagar.
O acordo pode acontecer em qualquer fase.
Custos e justiça gratuita
A justiça gratuita é concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova não ter condições de pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). O TST entende que a declaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente, salvo prova em contrário.
Com a Reforma Trabalhista, passou a haver honorários de sucumbência (5% a 15%) sobre os pedidos perdidos. O STF decidiu que, para quem tem justiça gratuita, esses honorários não podem ser descontados dos créditos obtidos no processo e ficam com a cobrança suspensa (ADI 5766). Por isso, pedidos bem fundamentados e provas organizadas são importantes.
Onde corre o processo no RS
A ação é proposta, em regra, na Vara do Trabalho do local onde o serviço foi prestado, ainda que o contrato tenha sido assinado em outro lugar (art. 651 da CLT). O Rio Grande do Sul é atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com Varas do Trabalho em diversas cidades. Como o processo é eletrônico e muitas audiências são telepresenciais ou híbridas, é possível ser atendido por advogado de outra cidade sem prejuízo.
Como o advogado pode ajudar
- Análise do caso e dos prazos de prescrição
- Cálculo dos pedidos e petição inicial
- Pedido de justiça gratuita
- Preparação para audiência e orientação às testemunhas
- Negociação de acordos
- Recursos e execução até o recebimento
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
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- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Carteira de trabalho e contrato
- Contracheques e TRCT
- Extrato do FGTS
- Mensagens, e-mails e fotos relacionados ao caso
- Nome e contato de testemunhas
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
Você tem até 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho, para entrar com o processo trabalhista. Dentro desse prazo, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Depois de 2 anos, o direito de ação prescreve.
Preciso pagar para entrar com processo trabalhista?
Não há custas para iniciar a ação. Quem recebe até 40% do teto do INSS, ou declara não poder pagar as despesas, tem direito à justiça gratuita. Os honorários do advogado são combinados em contrato. Se perder pedidos, pode haver honorários de sucumbência, mas para quem tem justiça gratuita a cobrança fica suspensa (STF, ADI 5766).
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Varia bastante. Um processo encerrado por acordo na primeira audiência pode terminar em poucos meses; com perícia, instrução, sentença e recursos ao TRT e ao TST, pode levar alguns anos. Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, que tende a ser mais rápido. Não é possível garantir um prazo.
Como funciona a audiência trabalhista?
Na audiência, o juiz tenta primeiro um acordo entre trabalhador e empresa. Sem acordo, a empresa apresenta a defesa e, na fase de instrução, as partes prestam depoimento e as testemunhas são ouvidas. A presença do trabalhador é obrigatória. Muitas audiências no TRT-4 podem ser telepresenciais ou híbridas.
O que acontece se eu faltar na audiência trabalhista?
Se o trabalhador faltar à audiência inicial sem justificativa, o processo é arquivado e ele pode ter de pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, salvo se comprovar motivo legalmente justificável em 15 dias (art. 844 da CLT). Faltar à audiência de instrução pode levar à confissão sobre os fatos. Se a empresa faltar, pode ser considerada revel.
Posso entrar com processo trabalhista ainda trabalhando na empresa?
Pode. Não é preciso sair do emprego para cobrar direitos como FGTS, horas extras, adicionais ou diferenças salariais. A empresa não pode demitir ou perseguir o empregado por ter ajuizado a ação; a dispensa retaliatória pode gerar indenização. Como a prescrição de 5 anos corre durante o contrato, esperar pode reduzir os valores.
Preciso de testemunha no processo trabalhista?
Depende do pedido. Horas extras, assédio, salário por fora e vínculo sem carteira costumam exigir testemunhas; FGTS e verbas rescisórias, em geral, são provados por documentos. A testemunha não pode ser parente próximo, amigo íntimo ou inimigo, e o colega que também processa a empresa pode depor (Súmula 357 do TST).
Quanto cobra um advogado trabalhista?
Os honorários do advogado trabalhista são definidos em contrato escrito, conforme a complexidade do caso. Na defesa do trabalhador, é comum que sejam combinados como um percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final. A Tabela de Honorários da OAB/RS serve de referência. Desconfie de promessas de resultado.
Como funciona um acordo na Justiça do Trabalho?
O acordo pode ser feito em qualquer fase do processo e é homologado pelo juiz, valendo como sentença. Define o valor, as parcelas, as datas e a multa em caso de atraso, e normalmente dá quitação dos pedidos do processo. Também existe o acordo extrajudicial, com advogados diferentes para cada parte, homologado pela Justiça (art. 855-B da CLT).
A empresa fechou ou faliu. Como receber os direitos trabalhistas?
É possível cobrar a empresa, seus sócios (por desconsideração da personalidade jurídica), empresas do mesmo grupo econômico e, em caso de terceirização, a tomadora dos serviços. Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência até 150 salários mínimos por credor. O prazo de 2 anos após o fim do contrato continua valendo.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prescrição)
- CLT, arts. 11, 651, 789 a 791-A, 843 a 852-I
- STF, ADI 5766 (justiça gratuita e honorários)
- TST, Súmulas 74, 331 e 357