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Dúvida trabalhista · Processo trabalhista

A empresa fechou ou faliu. Como receber os direitos trabalhistas?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O fechamento da empresa não extingue os direitos. Os caminhos mais comuns são:

  • Sócios e ex-sócios: pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), quando a empresa não tem bens; o ex-sócio responde pelo período em que participou da sociedade, dentro dos limites do art. 10-A;
  • Grupo econômico: empresas com interesse integrado e atuação conjunta respondem solidariamente (art. 2º, § 2º);
  • Sucessão: quem assume o negócio responde pelas dívidas trabalhistas (arts. 10 e 448);
  • Terceirização: a empresa tomadora dos serviços responde de forma subsidiária (Súmula 331 do TST);
  • Falência e recuperação judicial: os créditos trabalhistas são habilitados no processo e têm preferência, até 150 salários mínimos por credor (Lei 11.101/2005, art. 83).

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