Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Código de Ética da OAB exige que os honorários sejam fixados com moderação e previstos em contrato escrito, com clareza sobre forma de pagamento e o que está incluído.
Na área trabalhista, do lado do empregado, a forma mais comum é o honorário de êxito: um percentual combinado sobre o que o cliente efetivamente receber. Isso permite que quem está desempregado ou sem recursos tenha acesso à Justiça.
Além dos honorários contratuais, a CLT prevê honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde ao advogado da parte vencedora (art. 791-A) — eles não se confundem com os valores devidos ao trabalhador.
Um advogado sério explica os custos, os riscos e as chances antes de qualquer assinatura e não promete resultado.
Base legal
- Lei 8.906/1994, arts. 22 a 26 (honorários)
- Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 48 a 50
- CLT, art. 791-A
Outras dúvidas sobre processo trabalhista
- Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
- Preciso pagar para entrar com processo trabalhista?
- Quanto tempo demora um processo trabalhista?
- Como funciona a audiência trabalhista?
- O que acontece se eu faltar na audiência trabalhista?
- Posso entrar com processo trabalhista ainda trabalhando na empresa?
- Preciso de testemunha no processo trabalhista?
- Como funciona um acordo na Justiça do Trabalho?
- A empresa fechou ou faliu. Como receber os direitos trabalhistas?