Pular para o conteúdo
G RodriguesAdvocacia Trabalhista WhatsApp

Dúvida trabalhista · Periculosidade

Motoboy tem direito a adicional de periculosidade?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Lei 12.997/2014 incluiu o § 4º no art. 193 da CLT, considerando perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A regulamentação foi feita pelo Ministério do Trabalho no Anexo 5 da NR-16, que excluiu, por exemplo, o uso eventual e o deslocamento apenas entre residência e trabalho.

Essa regulamentação foi questionada judicialmente, e há decisões com efeitos diferentes conforme o setor. Por isso:

  • motoboys, entregadores e mototaxistas empregados que usam a moto habitualmente em vias públicas devem ter o caso analisado;
  • é preciso verificar a situação atual da norma e a convenção coletiva da categoria;
  • entregadores de aplicativo, em regra, primeiro precisam discutir a existência de vínculo de emprego.

Outras dúvidas sobre periculosidade

Veja também

Periculosidade na sua cidade

Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp