Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Exemplos de trabalhadores que frequentemente têm direito:
- Frentistas e quem abastece veículos, máquinas agrícolas ou empilhadeiras (Súmula 39 do TST);
- trabalhadores que permanecem em áreas de risco de tanques e depósitos de combustíveis e gás;
- eletricistas e trabalhadores expostos a instalações energizadas;
- vigilantes e profissionais de segurança patrimonial ou pessoal;
- quem trabalha com explosivos e radiações ionizantes (como operadores de raio-X, conforme regulamentação);
- trabalhadores que usam motocicleta no serviço, conforme o art. 193, § 4º, da CLT.
A confirmação depende das atividades concretas e é feita por perícia técnica.
Base legal
- CLT, art. 193
- NR-16
- TST, Súmulas 39 e 364
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