Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Custas processuais: não são pagas no início. Ao final, são de 2% sobre o valor da condenação ou da causa, pagas por quem perde — e dispensadas para quem tem justiça gratuita.
- Justiça gratuita: para quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
- Perícia: para o beneficiário da justiça gratuita que perde o pedido, os honorários periciais são pagos pela União (STF, ADI 5766).
- Honorários de sucumbência: de 5% a 15% sobre os pedidos rejeitados. Para quem tem justiça gratuita, ficam com exigibilidade suspensa e não podem ser descontados dos créditos do processo.
- Honorários do seu advogado: são definidos em contrato escrito, com transparência, antes do início do trabalho.
Atenção: faltar à audiência sem justificativa pode gerar pagamento de custas mesmo com justiça gratuita (art. 844, § 2º).
Base legal
- CLT, arts. 789, 790, 790-B, 791-A e 844
- STF, ADI 5766
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