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Dúvida trabalhista · Processo trabalhista

Preciso pagar para entrar com processo trabalhista?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

  • Custas processuais: não são pagas no início. Ao final, são de 2% sobre o valor da condenação ou da causa, pagas por quem perde — e dispensadas para quem tem justiça gratuita.
  • Justiça gratuita: para quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
  • Perícia: para o beneficiário da justiça gratuita que perde o pedido, os honorários periciais são pagos pela União (STF, ADI 5766).
  • Honorários de sucumbência: de 5% a 15% sobre os pedidos rejeitados. Para quem tem justiça gratuita, ficam com exigibilidade suspensa e não podem ser descontados dos créditos do processo.
  • Honorários do seu advogado: são definidos em contrato escrito, com transparência, antes do início do trabalho.

Atenção: faltar à audiência sem justificativa pode gerar pagamento de custas mesmo com justiça gratuita (art. 844, § 2º).

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