Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O burnout é um esgotamento resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Sintomas comuns: exaustão extrema, distanciamento e cinismo em relação ao trabalho, queda de desempenho, insônia, crises de ansiedade.
Na prática, para buscar os direitos:
- Diagnóstico por psiquiatra ou médico, com relatório indicando a relação com o trabalho;
- Afastamento pelo INSS, se necessário, buscando o benefício como acidentário;
- Provas das causas: metas abusivas, jornadas excessivas, assédio, sobrecarga (mensagens, e-mails, testemunhas).
Reconhecido o nexo, o trabalhador pode ter estabilidade, FGTS no afastamento e indenização por danos morais e materiais.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 20 e 21
- Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Ministério da Saúde)
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