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Dúvida trabalhista · Doença ocupacional

LER/DORT é doença do trabalho?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A LER/DORT é uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, especialmente em:

  • linhas de produção e frigoríficos;
  • costura, calçados e indústria moveleira;
  • digitação, telemarketing e caixas;
  • limpeza, cozinha industrial e montagem.

Fatores de risco: movimentos repetitivos, ritmo imposto por máquina ou meta, falta de pausas, posturas inadequadas, força excessiva e mobiliário inadequado. A empresa tem o dever de adotar medidas ergonômicas (NR-17) e, em frigoríficos, as da NR-36.

Com perícia confirmando o nexo — inclusive como concausa —, o trabalhador pode ter direito à estabilidade, à indenização por danos morais e a pensão proporcional à perda de capacidade.

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