Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A LER/DORT é uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, especialmente em:
- linhas de produção e frigoríficos;
- costura, calçados e indústria moveleira;
- digitação, telemarketing e caixas;
- limpeza, cozinha industrial e montagem.
Fatores de risco: movimentos repetitivos, ritmo imposto por máquina ou meta, falta de pausas, posturas inadequadas, força excessiva e mobiliário inadequado. A empresa tem o dever de adotar medidas ergonômicas (NR-17) e, em frigoríficos, as da NR-36.
Com perícia confirmando o nexo — inclusive como concausa —, o trabalhador pode ter direito à estabilidade, à indenização por danos morais e a pensão proporcional à perda de capacidade.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 20
- NR-17 e NR-36
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